Famílias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) frequentemente enfrentam dúvidas sobre quantidade de sessões, métodos terapêuticos e rede de atendimento. As normas da ANS trazem regras específicas sobre esses pontos.
Sessões sem limite de número
A Resolução Normativa ANS nº 469/2021 passou a garantir cobertura em número ilimitado de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo para beneficiários com TEA.
Em agosto de 2022, a RN nº 541/2022 estendeu o fim da limitação de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas aos beneficiários com qualquer doença ou condição de saúde.
Método ou técnica indicados pelo médico assistente
A RN nº 539/2022, em vigor desde 1º de julho de 2022, determina que, no tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, a operadora deve oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente.
Pessoa com TEA e proteção legal
A Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º).
A prescrição detalhada faz diferença
O relatório do médico assistente deve indicar o diagnóstico, as terapias, o método ou a técnica, a carga horária recomendada e a justificativa clínica. Quando a rede não oferecer prestador apto, as normas da ANS sobre garantia de atendimento preveem alternativas, que dependem de cada situação.
Qualquer negativa deve ser solicitada e guardada por escrito, com número de protocolo.
Informações úteis para uma análise inicial
- Relatório médico com diagnóstico, terapias, método e carga horária
- Negativa da operadora por escrito, com protocolo
- Contrato ou carteirinha do plano
- Lista de prestadores indicados pela operadora, se houver
- Registros de contatos e solicitações feitas ao plano
Referências oficiais
Perguntas frequentes
Existe limite de sessões de terapia para TEA no plano de saúde?
Não. A RN ANS nº 469/2021 garantiu número ilimitado de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo para beneficiários com TEA.
O plano deve oferecer o método indicado pelo médico?
A RN ANS nº 539/2022 determina que a operadora ofereça prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente para transtornos globais do desenvolvimento.