Direito da Saúde

Terapias para autismo (TEA): o que o plano de saúde deve cobrir

Sessões sem limite de número, método indicado pelo médico assistente e documentos importantes: regras da ANS para famílias de pessoas com TEA.

Famílias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) frequentemente enfrentam dúvidas sobre quantidade de sessões, métodos terapêuticos e rede de atendimento. As normas da ANS trazem regras específicas sobre esses pontos.

Sessões sem limite de número

A Resolução Normativa ANS nº 469/2021 passou a garantir cobertura em número ilimitado de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo para beneficiários com TEA.

Em agosto de 2022, a RN nº 541/2022 estendeu o fim da limitação de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas aos beneficiários com qualquer doença ou condição de saúde.

Método ou técnica indicados pelo médico assistente

A RN nº 539/2022, em vigor desde 1º de julho de 2022, determina que, no tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, a operadora deve oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente.

Pessoa com TEA e proteção legal

A Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º).

A prescrição detalhada faz diferença

O relatório do médico assistente deve indicar o diagnóstico, as terapias, o método ou a técnica, a carga horária recomendada e a justificativa clínica. Quando a rede não oferecer prestador apto, as normas da ANS sobre garantia de atendimento preveem alternativas, que dependem de cada situação.

Qualquer negativa deve ser solicitada e guardada por escrito, com número de protocolo.

Informações úteis para uma análise inicial

  • Relatório médico com diagnóstico, terapias, método e carga horária
  • Negativa da operadora por escrito, com protocolo
  • Contrato ou carteirinha do plano
  • Lista de prestadores indicados pela operadora, se houver
  • Registros de contatos e solicitações feitas ao plano

Referências oficiais

Perguntas frequentes

Existe limite de sessões de terapia para TEA no plano de saúde?

Não. A RN ANS nº 469/2021 garantiu número ilimitado de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo para beneficiários com TEA.

O plano deve oferecer o método indicado pelo médico?

A RN ANS nº 539/2022 determina que a operadora ofereça prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente para transtornos globais do desenvolvimento.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada. Cada situação depende dos fatos, dos documentos e das normas aplicáveis.

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