Quando alguém é preso em flagrante, a Constituição Federal e o Código de Processo Penal estabelecem garantias que se aplicam desde as primeiras horas. Conhecer essas regras ajuda a pessoa presa e seus familiares a compreender o que está acontecendo e quais informações serão importantes.
Comunicação imediata da prisão
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (Constituição Federal, art. 5º, LXII). O Código de Processo Penal também prevê a comunicação ao Ministério Público (art. 306).
Em até 24 horas após a prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz. Se a pessoa presa não informar o nome de um advogado, cópia integral é enviada à Defensoria Pública. No mesmo prazo, o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas (art. 306, §§ 1º e 2º).
Direito ao silêncio e assistência de advogado e da família
A pessoa presa deve ser informada de seus direitos, entre eles o de permanecer calada, e tem assegurada a assistência da família e de advogado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII). Também tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (art. 5º, LXIV).
O silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (Código de Processo Penal, art. 186, parágrafo único).
Audiência de custódia em até 24 horas
Após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve promover audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão, com a presença da pessoa presa, de seu advogado constituído ou da Defensoria Pública e do Ministério Público (Código de Processo Penal, art. 310).
Nessa audiência, o juiz deve decidir de forma fundamentada entre relaxar a prisão, se ilegal; convertê-la em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e insuficientes outras medidas cautelares; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Fiança
A própria autoridade policial pode conceder fiança quando a pena máxima prevista para a infração não for superior a quatro anos. Nos demais casos, o pedido é decidido pelo juiz (Código de Processo Penal, art. 322). O cabimento depende da infração atribuída e das circunstâncias do caso.
Informações úteis para uma análise inicial
- Nome completo e documento de identificação da pessoa presa
- Unidade policial ou estabelecimento onde ela se encontra
- Data e horário aproximados da prisão
- O que foi informado sobre o fato atribuído, se houver
- Comprovantes de residência e de trabalho, que podem ser solicitados posteriormente
Referências oficiais
Perguntas frequentes
A família precisa ser avisada da prisão?
Sim. A Constituição determina a comunicação imediata da prisão ao juiz e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII).
Em quanto tempo acontece a audiência de custódia?
O Código de Processo Penal prevê a audiência em até 24 horas após a prisão (art. 310).
A pessoa presa é obrigada a responder às perguntas?
Não. Ela tem direito de permanecer calada, e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (Constituição, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186).