Quem é intimado de uma decisão que defere medidas protetivas de urgência costuma ter dúvidas sobre o que pode ou não fazer. A regra central é simples: a decisão deve ser cumprida integralmente enquanto estiver em vigor.
O que as medidas protetivas podem determinar
A Lei Maria da Penha prevê medidas como suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, proibição de frequentar determinados lugares, restrição de visitas a dependentes menores e prestação de alimentos provisórios (Lei nº 11.340/2006, art. 22).
Cada decisão tem conteúdo próprio. Por isso, o primeiro passo é ler a decisão por inteiro e identificar exatamente o que foi determinado, inclusive distâncias mínimas e formas de contato proibidas.
Contato por mensagens e redes sociais também conta
A proibição de contato costuma abranger qualquer meio de comunicação, inclusive ligações, mensagens, redes sociais e contato por intermédio de terceiros. A decisão continua válida até ser revogada ou modificada pelo juiz, e eventual reaproximação entre as partes não altera, por si só, o que foi determinado.
Descumprimento é crime
Desde a Lei nº 15.280/2025, o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência está previsto no art. 338-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Por quanto tempo a medida vale
As medidas protetivas vigoram enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (Lei nº 11.340/2006, art. 19, § 6º). Elas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito, boletim de ocorrência ou ação (art. 19, § 5º).
Dúvidas sobre o alcance da decisão, pedidos de esclarecimento ou manifestações no processo devem ser tratados por meio de advogado, nunca por contato direto com a outra parte.
Informações úteis para uma análise inicial
- Cópia integral da decisão e da intimação recebida
- Número do processo e identificação da vara
- Data em que você foi intimado
- Informações sobre filhos, residência comum ou bens envolvidos
- Registros de comunicações anteriores relacionadas ao caso
Referências oficiais
Perguntas frequentes
Posso responder a uma mensagem da outra parte?
Se a decisão proíbe contato, a resposta também pode caracterizar descumprimento. A orientação deve ser buscada com advogado, sem contato direto.
Qual é a pena para quem descumpre a medida protetiva?
O art. 338-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.280/2025, prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa.