Direito Criminal

Recebeu uma medida protetiva? Entenda o que observar

O que as medidas protetivas podem determinar, por quanto tempo valem e por que o descumprimento passou a ser crime previsto no Código Penal.

Quem é intimado de uma decisão que defere medidas protetivas de urgência costuma ter dúvidas sobre o que pode ou não fazer. A regra central é simples: a decisão deve ser cumprida integralmente enquanto estiver em vigor.

O que as medidas protetivas podem determinar

A Lei Maria da Penha prevê medidas como suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, proibição de frequentar determinados lugares, restrição de visitas a dependentes menores e prestação de alimentos provisórios (Lei nº 11.340/2006, art. 22).

Cada decisão tem conteúdo próprio. Por isso, o primeiro passo é ler a decisão por inteiro e identificar exatamente o que foi determinado, inclusive distâncias mínimas e formas de contato proibidas.

Contato por mensagens e redes sociais também conta

A proibição de contato costuma abranger qualquer meio de comunicação, inclusive ligações, mensagens, redes sociais e contato por intermédio de terceiros. A decisão continua válida até ser revogada ou modificada pelo juiz, e eventual reaproximação entre as partes não altera, por si só, o que foi determinado.

Descumprimento é crime

Desde a Lei nº 15.280/2025, o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência está previsto no art. 338-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Por quanto tempo a medida vale

As medidas protetivas vigoram enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (Lei nº 11.340/2006, art. 19, § 6º). Elas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito, boletim de ocorrência ou ação (art. 19, § 5º).

Dúvidas sobre o alcance da decisão, pedidos de esclarecimento ou manifestações no processo devem ser tratados por meio de advogado, nunca por contato direto com a outra parte.

Informações úteis para uma análise inicial

  • Cópia integral da decisão e da intimação recebida
  • Número do processo e identificação da vara
  • Data em que você foi intimado
  • Informações sobre filhos, residência comum ou bens envolvidos
  • Registros de comunicações anteriores relacionadas ao caso

Referências oficiais

Perguntas frequentes

Posso responder a uma mensagem da outra parte?

Se a decisão proíbe contato, a resposta também pode caracterizar descumprimento. A orientação deve ser buscada com advogado, sem contato direto.

Qual é a pena para quem descumpre a medida protetiva?

O art. 338-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.280/2025, prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada. Cada situação depende dos fatos, dos documentos e das normas aplicáveis.

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