Direito Criminal

Intimado para depor na delegacia: entenda seus direitos

Como ler a intimação, a diferença entre testemunha e investigado, o direito ao silêncio e a assistência de advogado no depoimento.

Receber uma intimação para comparecer à delegacia costuma gerar dúvidas. Antes do depoimento, é importante entender em que condição a pessoa será ouvida e quais direitos se aplicam a cada situação.

Leia a intimação com atenção

Verifique data, horário, endereço da unidade policial, número do procedimento e em que condição você foi chamado: testemunha, vítima ou investigado. Quando o documento não indicar a condição com clareza, essa informação deve ser esclarecida antes do depoimento.

Se houver impedimento para a data marcada, é recomendável comunicar a unidade policial com antecedência, pelos canais indicados na intimação.

Testemunha e investigado têm deveres diferentes

A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe. Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em inquérito policial é crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342).

O investigado, por sua vez, não é obrigado a produzir prova contra si. Ele tem direito de permanecer calado, e o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa (Constituição Federal, art. 5º, LXIII; Código de Processo Penal, arts. 6º, V, e 186).

Assistência de advogado

O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, inclusive no interrogatório e no depoimento (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XXI).

O advogado também pode examinar os autos de investigação e ter acesso aos elementos de prova já documentados, conforme o art. 7º, XIV, do Estatuto e a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

Organize as informações antes do depoimento

Uma linha do tempo dos fatos, com datas, nomes e documentos relacionados, ajuda a compreender a situação e a preparar o atendimento jurídico. Evite conversar sobre o caso com outros envolvidos ou publicar comentários em redes sociais.

Informações úteis para uma análise inicial

  • Cópia ou foto da intimação recebida
  • Número do procedimento e identificação da unidade policial
  • Documento de identificação
  • Linha do tempo dos fatos, com datas e nomes relevantes
  • Documentos, mensagens ou registros relacionados ao assunto

Referências oficiais

Perguntas frequentes

Sou obrigado a responder às perguntas na delegacia?

Depende da condição em que você foi chamado. O investigado tem direito ao silêncio; a testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe.

Posso ir ao depoimento acompanhado de advogado?

Sim. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante o depoimento (art. 7º, XXI).

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada. Cada situação depende dos fatos, dos documentos e das normas aplicáveis.

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