Receber uma intimação para comparecer à delegacia costuma gerar dúvidas. Antes do depoimento, é importante entender em que condição a pessoa será ouvida e quais direitos se aplicam a cada situação.
Leia a intimação com atenção
Verifique data, horário, endereço da unidade policial, número do procedimento e em que condição você foi chamado: testemunha, vítima ou investigado. Quando o documento não indicar a condição com clareza, essa informação deve ser esclarecida antes do depoimento.
Se houver impedimento para a data marcada, é recomendável comunicar a unidade policial com antecedência, pelos canais indicados na intimação.
Testemunha e investigado têm deveres diferentes
A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe. Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em inquérito policial é crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342).
O investigado, por sua vez, não é obrigado a produzir prova contra si. Ele tem direito de permanecer calado, e o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa (Constituição Federal, art. 5º, LXIII; Código de Processo Penal, arts. 6º, V, e 186).
Assistência de advogado
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, inclusive no interrogatório e no depoimento (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XXI).
O advogado também pode examinar os autos de investigação e ter acesso aos elementos de prova já documentados, conforme o art. 7º, XIV, do Estatuto e a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
Organize as informações antes do depoimento
Uma linha do tempo dos fatos, com datas, nomes e documentos relacionados, ajuda a compreender a situação e a preparar o atendimento jurídico. Evite conversar sobre o caso com outros envolvidos ou publicar comentários em redes sociais.
Informações úteis para uma análise inicial
- Cópia ou foto da intimação recebida
- Número do procedimento e identificação da unidade policial
- Documento de identificação
- Linha do tempo dos fatos, com datas e nomes relevantes
- Documentos, mensagens ou registros relacionados ao assunto
Referências oficiais
Perguntas frequentes
Sou obrigado a responder às perguntas na delegacia?
Depende da condição em que você foi chamado. O investigado tem direito ao silêncio; a testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe.
Posso ir ao depoimento acompanhado de advogado?
Sim. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante o depoimento (art. 7º, XXI).