Direito da Saúde

Urgência e emergência: carência máxima de 24 horas no plano de saúde

O que a Lei dos Planos de Saúde e o STJ dizem sobre carência em atendimentos de urgência e emergência, inclusive para contratos recentes.

Quem contratou o plano de saúde recentemente costuma ouvir que ainda está em carência. Nos atendimentos de urgência e emergência, porém, a lei estabelece regra própria.

Carência máxima de 24 horas

A Lei dos Planos de Saúde fixa o prazo máximo de carência de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, “c”).

O Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual que prevê carência para atendimentos de urgência ou emergência acima de 24 horas contadas da contratação (Súmula 597).

O que é urgência e o que é emergência

Pela lei, emergência é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente. Urgência é a situação resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional (Lei nº 9.656/1998, art. 35-C).

Limitações alegadas pela operadora

Em alguns casos, operadoras invocam norma regulamentar antiga que limita o atendimento às primeiras horas durante a carência. A validade dessa limitação é discutida nos tribunais e depende das circunstâncias do caso concreto.

Documentos importantes

Guarde o relatório médico que descreve a urgência ou a emergência, a negativa por escrito, o contrato com a data de início da vigência e os comprovantes de pagamento. Esses documentos permitem verificar se a regra de 24 horas se aplica.

Informações úteis para uma análise inicial

  • Relatório médico que descreva a urgência ou a emergência
  • Negativa da operadora por escrito, com protocolo
  • Contrato com a data de início da vigência
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades
  • Documentos do atendimento hospitalar já realizado

Referências oficiais

Perguntas frequentes

Plano novo precisa cobrir urgência e emergência?

A lei limita a carência a 24 horas nesses casos (art. 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/1998), e o STJ considera abusiva a carência superior a esse prazo (Súmula 597).

O que a lei considera emergência?

Situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizada em declaração do médico assistente (art. 35-C, I).

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada. Cada situação depende dos fatos, dos documentos e das normas aplicáveis.

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